Sob: Curiosidades|Imperativo
9 Sep 2009
A Nebulosa da Borboleta tirada pelo telescópio Hubble
Os aglomerados e nebulosas brilhantes do céu noturno do planeta Terra são muitas vezes chamado de flores ou insetos, e NGC 6302 não é uma exceção. Com uma temperatura de superfície estimada de cerca de 250.000 graus Celsius, a estrela central da nebulosa planetária é especial, embora excepcionalmente quente – brilhando na luz ultravioleta, mas escondida da vista direta por uma densa “núvem” de poeira. A foto acima é uma imagem incrivelmente detalhada da nebulosa da estrela que está morrendo. A foto foi tirada pelo recém-atualizado Telescópio Espacial Hubble. Atravessando uma cavidade brilhante de gás ionizado, a “núvem” de poeira em torno da estrela central está no canto superior direito desta imagem. Hidrogênio molecular foi recentemente detectado nos restos empoeirados dessa estrela. NGC 6302 fica a cerca de 4.000 anos-luz da constelação de Escorpião.
Crédito: NASA, ESA, e a equipe do Hubble SM4 ERO
5 Respostas para A Nebulosa da Borboleta
Luciane Araujo
April 20th, 2011 at 06:06
Justiça manda empresário Álvaro Vasconcelos devolver fazenda
Gustavo Souza Lima determina reintegração imediata a Victor Roberto Araújo
(leia a reportagem completa)
http://www.extralagoas.com.br/noticia.kmf?noticia=11649033&canal=3
O juiz da 13ª Vara da Capital, Gustavo Souza Lima, derrubou liminar que concedia ao empresário Álvaro Vasconcelos a posse da Fazenda Brejo Grande, no Complexo Benedito Bentes, em Maceió, e determinou reintegração imediata ao arrendatário Victor Roberto Araújo. As partes têm 10 dias para apresentar provas e recorrer da decisão tomada pelo magistrado em 28 de fevereiro deste ano e disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça na edição da quinta-feira, 3.
Meu pai; o Sr Vitor Roberto Araujo e minha mae; Sra Lidia Araujo, esperaram quase cinco anos para que finalmente a justiça fosse feita. Mas na verdade venceram sò uma batalha, mas nao a guerra.
O Sr Alvaro Vasconcelos logicamente recorreu da descisão do EXmº Sr. juiz Gustavo de Souza Lima. O caso agora està nas maos do EXmº desebargador Washington Luis que eu espero que a sua amizade pessoal com o Sr Alvaro Vasconcelos nao venha a inteferir na sua decisao neste caso, evitando assim um comportamento identico ao do EXM° Sr. Juiz Pedro Jorge Cansanção.
Meus pais apòs tomar posse das terras tiveram que aturar por uma semana, um capanga armado, que se recusa de se retirar das terras e em tom de ameaça afirmava que seu patrao O Sr Alvaro Vasconcelos dava garantias que tinha recorrido da decisao do Exm° Juiz Gustavo Solza e que o seu amigo EXM° desembargador WASHINGTON LUIS lhe devolveria as terras.
Tive o prazer de conhecer pessoalmente o EXM° Juiz Gustavo Solza, que me garantiu que a justiça seria feita e que pra ele seria uma questao de honra corrigir o erro do Sr cansaçao e assim apòs quase cinco anos de grandes angustias e desespero dos meus pais, o Sr Gustavo compriu com a sua palavra. Aproveito para agradecer em nome de toda minha familia e parabeniza-lo por sua coerencia e honestidade em sua decisao.
Nao tive o prazer de conhecer o EXM° desembargador WASHINGTON LUIS pessoalmente mas, sei que é um homem integro pautado pelas suas decisõe de sempre indo de acordo com a lei, e nossa esperança é que sua decisão va de encotro com a decisão do juiz Gustavo de Souza Lima mostrando assim que acabou em alagoas a era do coroneis, pois em pleno seculo XXI nao podemos mais aceitar esse tipo de atitude praticadas por alguns empresarios, com apoio de alguns juizes sem amor pela justiça. Não podemos ser banalizados pelos resto do pais como “terra sem lei ” ja basta o grande indice de violência que assola nosso estado.
Um outro caso absurdo que na luta por justiça, veio ao meu conhecimento, atraves do Sr. Cezar, hoje um amigo de luta, filho dois pequenos agricultores que tiveram suas terras invadidas pelo empresário Álvaro Vasconcelos e recorreram à justiça para reaver as propriedades. A ação já dura 25 anos e na época ainda não tinha sido julgada. Existiu uma audiência realizada com o autor – já morto, os herdeiros continuam a sua via-crúcis, mesmo qundo todas as provas do caso, mostram que o Sr Alvaro Vasconcelos invadiu aquelas terras. O meu amigo Cezar continua firme na sua luta, com sede de justiça, na esperança de que algum dia ela chegue também para sua familia. Pra isso faço um apelo ao EXM° Juiz João Otávio de Noronha, que é quem deve julgar esse caso, faça justiça finalmente, acabe com o calvario dessa familia que espera ha 25 anos.
Luciane
May 10th, 2011 at 13:27
Para quem acreditou na justiça e falou do Desembargador Washington Luiz como pessoa seria e do lado da justiça, tenho o desprazer de informar que este Sr teve a coragem de desfazer o que fez o Dr Gustavo de Solza Lima, essa é a justiça ALAGOANA? Estou indiguinada e me envergonho profundamente nesse momento de ser ALAGOANA. Ainda Nao tive coragem de dar essa noticia ao meu pai e mae, mas acredito em Deus acima de tudo que o Dr Joao Uchoa vai conseguir impuginar essa decisao que esta totalmente fora da lei, ja que o Sr Alvaro deveria por lei entrar com recrso entre 3 dias apos a decisao da justiça e ele felizmente para os meus paìs entrou con recurso 7 dias depois. Até quando meu Deus essa injustiça vai adiante?
Luciane
May 18th, 2011 at 12:19
Extra Alagoas – AL
Desembargador concede reintegração de posse a Álvaro Vasconcelos
Washington Luiz desfaz decisão do juiz Gustavo Souza Lima, que também foi ratificada pelo juiz José Eduardo Nobre
Maria Salésia sallesia@hotmail.com
O imbróglio envolvendo a Fazenda Brejo Grande, situada no complexo Benedito Bentes, parece que está longe de chegar ao fim. Dessa vez, a polêmica gira em torno do desembargador Washington Luiz D. Freitas que desfez decisão do juiz Gustavo Souza Lima que determinava reintegração de posse a Victor Roberto Araujo. Mas no agravo de Instrumento de nº 2011.001484-5 o desembargador deu ganho de causa a Álvaro Vasconcelos e determinou que as terras sejam devolvidas ao empresário.
Em fevereiro deste ano, o juiz da 13ª Vara da Capital, Gustavo Souza Lima, derrubou liminar do juiz Pedro Jorge Cansanção que concedia a Álvaro Vasconcelos a posse da fazenda e determinou reintegração imediata ao arrendatário Victor Roberto. No entanto, o empresário recorreu da decisão e o caso foi parar nas mãos do desembargador Washington Luiz. Vale ressaltar que a decisão do juiz Pedro Jorge Cansanção foi anulada por ele ter grau de parentesco com o empresário.
Mas a confusão não parou por aí. No dia 2 de maio desse ano, o juiz José Eduardo Nobre Carlos prolatou nova decisão confirmando a de Gustavo Souza, conforme publicação do diário eletrônico do TJ. Dessa forma, a propriedade ficaria com Victor e não com Álvaro. “Estamos diante de um verdadeiro imbróglio jurídico”, disse o advogado de Victor Araújo, Joaõ Uchôa ao acrescentar que nesta decisão o empresário não recorreu.
Uchôa tem até dia 20 para contestar o agravo de instrumento. Ele afirmou que vai questionar qual decisão deve ser cumprida. Se a do Tribunal, que dá direitos a Álvaro, ou a do juiz que beneficia Victor e que não foi atacada. “Tenho que analisar o caso sobre o prisma técnico. Vejo que este agravo não deve existir devido a vários descumprimento. Espero que o Tribunal acolha minha tese e caso contrário, iremos recorrer a Brasília,” informou Uchôa.
Da RedaçãoDa Redação
Confusão: Washington Luiz desfez decisão do juiz Gustavo Souza, mas Eduardo Nobre a ratificou
Enquanto o caso não é resolvido, após cinco anos de angústia e desespero, mais uma vez, Victor Araujo e Lídia Araujo, assistem ao sonho virar pesadelo. “Em pleno século XXI não podemos mais aceitar esse tipo de atitude. Não podemos ser banalizados pelo resto do país como “terra sem lei ” . Já basta o grande índice de violência que assola nosso Estado”, desabafa no site do jornal Extra Luciane Araújo que se diz filha da vítima.
Entre as irregularidades, Uchôa aponta a de que por lei Vasconcelos deveria entrar com recurso entre três dias após a decisão da justiça e ele recorreu apenas dia 21 de março deste ano, ou seja, depois de haver decorrido o prazo da interposição do Agravo, e assim descumpriu o ditame legal.
Na verdade, Washington Luiz atribuiu “efeito suspensivo ao decisum recorrido, a fim de restabelecer os efeitos da decisão liminar de reintegração de posse proferida pelo juiz Pedro Jorge Cansanção” (sic) . Em outras palavras, desfez a decisão do juiz Gustavo Souza.
De acordo com o advogado, ao analisar o processo (Agravo de Instrumento) e o processo principal (a Ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar, que corre na 13ª Vara Cível da Capital, onde o Juiz ti-tular é Pedro Jorge Cansanção), verifique que Álvaro Vasconcelos, através de seus advogados, deixou de cumprir algumas determinações legais, cujas determinações acarretam a inadmissibilidade do mencionado Agravo.
O advogado João Uchôa disse ainda que Álvaro Vasconcelos não apresentou a relação dos documentos que instruíram o recurso, incidindo em outro descumprimento à norma explicitada. Vale ressaltar que o parágrafo único do art. 526, do Código de Processo Civil, estabelece a punição ao Agravante que descumprir o que preceitua o Caput do referido artigo, conforme se constata: “Parágrafo único. O não-cumprimento do disposto neste artigo, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.”. Portanto, Uchôa diz que, a punição de que fala a lei é a inadmissibilidade do Agravo.
Uchôa afirmou que está “arguindo em preliminar, nas contra-razões do Agravo, fazendo, inclusive, juntada de alguns Acórdãos do Superior Tribunal de Justiça que agasalham a minha tese”. Quanto à matéria de mérito, diz, o agravante cingiu-se a discutir sobre Impedimento e Suspeição do Juiz Pedro Jorge, e não atacou a matéria do despacho do Dr. Gustavo Souza que indeferiu a reintegração de posse de Álvaro Vasconcelos porque, em suma, “não foram comprovados os elementos fáticos necessários à obtenção do acolhimento de seu pedido de liminar, isto porque não restou provado a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse” (sic).
Luciane
May 18th, 2011 at 12:20
Há 5 anos empresário obrigou famílias a desocuparem fazenda
Da Redação
Em 2006, o empresário Álvaro Vasconcelos aproveitou a decisão favorável do parente juiz e expulsou as famílias que residiam na fazenda Brejo Grande. Como se não bastasse, mandou tocar fogo nas casas, destruiu plantações e a estribaria. A consequência desse ato de fúria do empresário foi a de que as famílias carentes que moravam na propriedade cedida por Victor Araujo passaram a viver nas grotas ou mendigando nas ruas.
Da RedaçãoDa Redação
Empresário Álvaro Vasconcelos tenta reaver Fazenda Brejo Grande, mas decisão judicial deve ser revista
Na ocasião, o arrendatário Victor Roberto Araújo teve cinco dias para deixar a área. Ao assistir a destruição do local que cultivava desde 1982, Victor teve a saúde abalada e até hoje não se recuperou. Ele, com 87 anos, esperou quase cinco anos para que a injustiça cometida fosse reparada. Com problemas sérios de saúde ainda contraiu dívida no Banco do Brasil para beneficiar a propriedade que de uma hora para outra foi devastada. Agora, começa mais uma vez a árdua batalha pela reintegração das terras que segundo Victor Roberto estão sob seu poder até 2016.
O CASO- A fazenda Brejo Grande, situada no Complexo Benedito Bentes, em Maceió, pertencia há vários herdeiros. Com a morte do titular, alguns beneficiados venderam suas partes ao empresário Álvaro Vasconcelos, que por sua vez decidiu tomar posse de toda a propriedade. Em 1982 Victor Roberto Araujo pegou uma parte da propriedade para cultivar e dividia com os herdeiros o que plantava. Em 2000 resolveu fazer contrato de arrendamento e em 2006 renovou até 2016.
Luciane
May 19th, 2011 at 04:39
Quero aqui parabenisar a reportere Maria Salésia pela coragem de publicar essa materia, alias devo dizer que em todos esses anos o Jornal extra foi o unico que teve coragem de enfrentar esse argomento abertamente. Em nome da minha familia agradeço a Jornalista Maria Salésia e toda equipe do Jornal EXTRA!